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Belém/Pa - N. 129

09/01/2008

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Microsiga Belém

 

   

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O aperfeiçoamento da Legislação Brasileira no Combate à Pirataria

 

Paulo Antenor de Oliveira
 
O Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita) defende o combate efetivo à pirataria e à contrafação, não apenas através de repressão, mas também através de medidas econômicas e educativas. Outro ponto que também merece uma abordagem aprofundada é fazer alterações na Legislação Brasileira que favoreçam esse combate.

 

Importante que se observe que o Sindireceita propõe algumas medidas que favorecem o combate ao tráfico de armas e de drogas, porque a pirataria e o tráfico de armas e drogas normalmente andam juntas.

As principais sugestões do Sindireceita para o aperfeiçoamento no combate à pirataria, são:

1) Inserção da Receita Federal na abrangência do art. nº 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, pois, além do combate ao contrabando e ao descaminho no âmbito da área aduaneira, essa previsão constitucional autorizará que o órgão tenha prerrogativas especiais para enfrentar o crime organizado, tráfico de armas, drogas e munições e a lavagem de dinheiro. É a assunção constitucional do papel da Receita Federal na proteção à sociedade, mediante o combate ao crime organizado;
2) Revisão da legislação aduaneira para atualização, simplificação e consolidação, uma vez que nossa matriz legal é basicamente anterior à Constituição de 1988, tendo como espinha dorsal o Decreto-lei nº 37, de 1966;
3) Revisão da legislação de crimes contra a ordem tributária, prevendo o agravamento da pena em caso de ilícitos tributários oriundos ou vinculados ao crime organizado;

4) Criação de dispositivo legal que suspenda as atividades por período determinado de pessoas jurídicas e seus responsáveis, uma vez verificada a prática reiterada de comércio de produtos contrabandeados e pirateados;
5) Reestruturação da Receita Federal e da Carreira Auditoria da Receita Federal, mediante aperfeiçoamento da estrutura organizacional, recomposição do quadro funcional e melhor distribuição de recursos humanos. A Portaria nº 525/93 prevê o quantitativo de 17 mil técnicos e 15 mil fiscais para a Receita Federal. No entanto, atualmente o órgão dispõe apenas de 8.700 fiscais e 8.000 técnicos em atividade e, desses, menos de um terço efetivamente atuam na atividade aduaneira.
6) Definição urgente das atribuições dos Técnicos da Receita Federal, tendo como pressupostos a competência e a capacidade desses profissionais, os benefícios para o cumprimento da missão institucional da Receita Federal e a realidade da instituição, onde informalmente 90% das atividades são indistintas a Técnicos e Auditores-Fiscais. O governo está perdendo a oportunidade de tratar essa questão no projeto da Super-Receita, em tramitação no Senado Federal. Essa medida traria mais celeridade na atuação da Receita Federal;
7) Criação de uma retribuição especial aos servidores que atuam em atividades de risco, como as relacionadas ao combate ao contrabando e descaminho, como forma de incentivo à permanência nas fronteiras ou em atividades de risco. Dessa forma mantém-se a experiência em áreas críticas na Receita Federal.
 

 

* Paulo Antenor de Oliveira
Presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDIRECEITA)

   
   

 

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