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O aperfeiçoamento da
Legislação Brasileira no Combate à Pirataria
Paulo Antenor
de Oliveira
O Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita)
defende o combate efetivo à pirataria e à contrafação, não apenas
através de repressão, mas também através de medidas econômicas e
educativas. Outro ponto que também merece uma abordagem aprofundada é
fazer alterações na Legislação Brasileira que favoreçam esse combate.
Importante que se observe que o
Sindireceita propõe algumas medidas que favorecem o combate ao tráfico
de armas e de drogas, porque a pirataria e o tráfico de armas e drogas
normalmente andam juntas.
As principais sugestões do Sindireceita para o aperfeiçoamento no
combate à pirataria, são:
1) Inserção da Receita Federal na abrangência do art. nº 144 da
Constituição Federal, que trata da segurança pública, pois, além do
combate ao contrabando e ao descaminho no âmbito da área aduaneira, essa
previsão constitucional autorizará que o órgão tenha prerrogativas
especiais para enfrentar o crime organizado, tráfico de armas, drogas e
munições e a lavagem de dinheiro. É a assunção constitucional do papel
da Receita Federal na proteção à sociedade, mediante o combate ao crime
organizado;
2) Revisão da legislação aduaneira para atualização, simplificação e
consolidação, uma vez que nossa matriz legal é basicamente anterior à
Constituição de 1988, tendo como espinha dorsal o Decreto-lei nº 37, de
1966;
3) Revisão da legislação de crimes contra a ordem tributária, prevendo o
agravamento da pena em caso de ilícitos tributários oriundos ou
vinculados ao crime organizado;
4) Criação de dispositivo legal que
suspenda as atividades por período determinado de pessoas jurídicas e
seus responsáveis, uma vez verificada a prática reiterada de comércio de
produtos contrabandeados e pirateados;
5) Reestruturação da Receita Federal e da Carreira Auditoria da Receita
Federal, mediante aperfeiçoamento da estrutura organizacional,
recomposição do quadro funcional e melhor distribuição de recursos
humanos. A Portaria nº 525/93 prevê o quantitativo de 17 mil técnicos e
15 mil fiscais para a Receita Federal. No entanto, atualmente o órgão
dispõe apenas de 8.700 fiscais e 8.000 técnicos em atividade e, desses,
menos de um terço efetivamente atuam na atividade aduaneira.
6) Definição urgente das atribuições dos Técnicos da Receita Federal,
tendo como pressupostos a competência e a capacidade desses
profissionais, os benefícios para o cumprimento da missão institucional
da Receita Federal e a realidade da instituição, onde informalmente 90%
das atividades são indistintas a Técnicos e Auditores-Fiscais. O governo
está perdendo a oportunidade de tratar essa questão no projeto da
Super-Receita, em tramitação no Senado Federal. Essa medida traria mais
celeridade na atuação da Receita Federal;
7) Criação de uma retribuição especial aos servidores que atuam em
atividades de risco, como as relacionadas ao combate ao contrabando e
descaminho, como forma de incentivo à permanência nas fronteiras ou em
atividades de risco. Dessa forma mantém-se a experiência em áreas
críticas na Receita Federal.
* Paulo Antenor de Oliveira
Presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal
(SINDIRECEITA)
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